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Deepfake nas eleições 2026: o que o TSE proíbe a partir de 1º de outubro e como reconhecer um vídeo falso

Deepfake é o vídeo, áudio ou imagem feito com inteligência artificial para parecer real, e o TSE proíbe esse tipo de conteúdo na propaganda eleitoral. A partir de 1º de outubro começa uma janela de 72 horas em que nenhum conteúdo novo feito com IA pode circular na campanha. O texto explica a regra, o que muda na reta final e como conferir um vídeo suspeito antes de repassar.

Redação Vetor · 2026-09-25 · 8 min de leitura

Celular com um rosto ilustrado que se desfaz em pixels ao lado de um alerta, ligado por uma ampulheta a uma urna eletrônica estilizada, sem partidos nem pessoas reais
Na reta final, o vídeo mais convincente do grupo pode ser o que ninguém gravou.

Imagine um vídeo chegando no grupo da família às onze da noite de sábado, com um candidato conhecido dizendo algo tão absurdo que ninguém consegue parar de comentar. Há poucos anos, fabricar uma cena dessas exigia estúdio, ator parecido e muita edição, e o obstáculo era justamente o custo, mas hoje basta um celular e um aplicativo de inteligência artificial para criar um deepfake, ou seja, um vídeo, áudio ou imagem sintético feito para parecer um registro verdadeiro de alguém que nunca disse aquilo.

Por isso as eleições 2026 chegam à última semana com regras mais duras do que nunca para esse tipo de conteúdo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o deepfake na propaganda, obriga campanhas a avisar de forma clara quando usam IA e criou uma novidade que começa a valer na quinta-feira, 1º de outubro, porque nas 72 horas antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e nas 24 horas depois dele fica proibido publicar, republicar ou impulsionar qualquer conteúdo novo feito com IA, mesmo que venha com rótulo.

A seguir você entende primeiro o que o tribunal decidiu e o que conta como deepfake aos olhos da Justiça Eleitoral, depois por que a janela de 72 horas mira exatamente o momento em que não sobra tempo para desmentir uma farsa, e no fim encontra um caminho simples para conferir um vídeo suspeito antes de repassar, além de saber onde denunciar quando a dúvida vira certeza.

O que o TSE decidiu sobre deepfake

No dia 1º de setembro, o plenário do TSE fixou por 5 votos a 2 uma tese que orienta juízes eleitorais do país inteiro. Pela decisão, deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial com grau de realismo capaz de enganar, criando ou alterando a imagem, a voz ou a fala de uma pessoa viva, morta ou até fictícia, e a proibição vale quando esse material funciona como propaganda eleitoral. Em outras palavras, a caricatura escancarada e a montagem claramente satírica tendem a ficar de fora, enquanto o vídeo feito para se passar por gravação autêntica entra na mira.

A regra de fundo está na Resolução 23.755, aprovada em março, que alterou as normas de propaganda e proibiu o conteúdo sintético usado para favorecer ou prejudicar candidaturas, mesmo quando a própria pessoa retratada autoriza. Isso derrubou a tese do chamado “deepfake do bem”, feito a favor do candidato, e ainda obriga qualquer propaganda com IA a trazer um aviso explícito e destacado. Quem descumpre tem o conteúdo removido e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e nos casos mais graves a resolução prevê até cassação de registro ou de mandato.

A janela de 72 horas antes da urna

A novidade de 2026 que mais importa nesta semana é a janela de silêncio para a inteligência artificial. Da quinta-feira, 1º de outubro, até a segunda-feira seguinte à votação, nenhum conteúdo sintético novo pode ser publicado, compartilhado de graça ou impulsionado com dinheiro na campanha, e o bloqueio vale mesmo para peças com rótulo de IA. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a mesma janela volta a valer nas 72 horas anteriores, o que significa, na prática, que qualquer vídeo “bombástico” feito com IA surgindo às vésperas da urna já nasce irregular.

A lógica é proteger o trecho da campanha em que uma mentira bem-feita causa mais estrago, porque um áudio falso que viraliza no sábado não dá tempo para checagem, resposta do candidato nem decisão judicial antes do domingo. As plataformas também entram no jogo, já que a resolução manda cortar alcance, monetização e acesso ao conteúdo ilícito assim que ele for detectado, e o próprio TSE fechou parceria com o Google para que candidatos usem uma ferramenta do YouTube que rastreia vídeos com o rosto deles gerados por IA. Mas nenhuma dessas barreiras chega antes do encaminhamento no grupo, e é aí que entra o eleitor.

Como reconhecer um vídeo falso antes de repassar

Nenhuma dica é infalível, porque as ferramentas de IA melhoram a cada mês, mas alguns sinais ainda denunciam muita montagem. Olhe o rosto de perto e desconfie de piscadas estranhas, pele lisa demais e contornos borrados perto do cabelo, das orelhas e dos óculos, depois repare se a boca acompanha a fala e se a voz respira, porque áudio clonado costuma soar monótono ou limpo demais para um lugar barulhento. Luz do rosto diferente da luz do ambiente também merece atenção, assim como o pedido de “compartilhe antes que apaguem”, que é a assinatura clássica da desinformação.

O teste mais forte, porém, não depende do olho treinado. Se a fala fosse verdadeira, ela estaria nos grandes veículos de imprensa ou no perfil oficial do candidato em questão de minutos, então a ausência dessa confirmação já diz muito. Quando a dúvida vira certeza, o TSE separa os canais de denúncia por assunto, e escolher o certo agiliza a análise.

  • Pardal, aplicativo e site do TSE, para vídeos enganosos de candidatos e propaganda com IA sem aviso.
  • Siade, sistema de alertas no site do TSE, para mentiras sobre urna, datas, locais de votação e perfis que imitam a Justiça Eleitoral.
  • Na denúncia, informe a plataforma e o link exato da publicação e anexe um print da tela.

Combine a regra da casa antes de quinta-feira

O jeito mais simples de atravessar a reta final é combinar hoje, com a família e com os grupos de que você participa, uma regra curta que vale até a segunda-feira depois da eleição. Nenhum vídeo ou áudio novo de candidato é repassado sem a mesma informação aparecer na imprensa ou no perfil oficial, e quem receber algo suspeito manda o link do Pardal em vez de encaminhar o arquivo, porque a partir de 1º de outubro qualquer peça nova de campanha feita com IA já está fora da regra.

Faça isso agora, enquanto ninguém está com pressa. Mande no grupo uma mensagem avisando que a janela de 72 horas começa na quinta, fixe o aviso se puder e deixe o site do TSE nos favoritos do celular. No domingo, a decisão vai ser sua e da urna, e não do vídeo mais convincente que alguém fabricou na noite anterior.

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